Decisão · TJMG

TJMG 0014328-70.2022.8.13.0439

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2024-09-17publicado em 2024-09-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA DOS ACUSADOS - NECESSIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PROVIDO. - A decisão de pronúncia é baseada apenas na materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, atento ao disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal. - Se há real indício de autoria e prova da materialidade, outro não poderia ser o caminho senão a admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, ainda que existissem outros elementos nos autos a suscitar eventual dúvida, a pronúncia se imporia como medida jurídica salutar.
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