TJMG 0014328-70.2022.8.13.0439
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA DOS ACUSADOS - NECESSIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PROVIDO.
- A decisão de pronúncia é baseada apenas na materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, atento ao disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal.
- Se há real indício de autoria e prova da materialidade, outro não poderia ser o caminho senão a admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, ainda que existissem outros elementos nos autos a suscitar eventual dúvida, a pronúncia se imporia como medida jurídica salutar.