Decisão · TJMG

TJMG 0010530-29.2019.8.13.0400

Rel. Marcos Lincoln Dos SantosÓrgão Especialjulgado em 2024-12-03publicado em 2024-12-05
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ANTERIOR. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONEXÃO. PREVENÇÃO CONFIGURADA. CONFLITO REJEITADO. - Considerando que na causa originária foi aplicado o princípio da consunção (crime consumido) relativo ao delito apurado na ação apontada como geradora da prevenção (crime consuntivo), necessária se faz a distribuição do feito ao mesmo relator. - Constatada a existência de conexão entre as ações penais, nos termos do art. 76 do CPP, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Desembargador que recebeu a primeira distribuição, conforme regra disposta no art. 79, caput, do RITJMG.
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