TJMG 0010530-29.2019.8.13.0400
PROCESSUALEMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ANTERIOR. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONEXÃO. PREVENÇÃO CONFIGURADA. CONFLITO REJEITADO.
- Considerando que na causa originária foi aplicado o princípio da consunção (crime consumido) relativo ao delito apurado na ação apontada como geradora da prevenção (crime consuntivo), necessária se faz a distribuição do feito ao mesmo relator.
- Constatada a existência de conexão entre as ações penais, nos termos do art. 76 do CPP, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Desembargador que recebeu a primeira distribuição, conforme regra disposta no art. 79, caput, do RITJMG.