Decisão · TJMG

TJMG 9357879-14.2006.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2024-05-23publicado em 2024-05-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO COLEGIADA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO INVIABILIZADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. 1. A denúncia que preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal não pode ser considerada inepta. E, uma vez prolatada sentença, fica superada quaisquer irregularidades da exordial acusatória. 2. A decisão colegiada, devidamente amparada em vertente de prova, não comporta cassação pela corte revisora. 3. A existência de circunstância judicial negativa autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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