TJMG 4251380-65.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. TEMA 1068 DO STF. IMEDIATA EXECUÇÃO DA PENA EM CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. - A via estreita do habeas corpus, de cognição e instrução sumárias, não se presta à rediscussão de matéria afeta à Apelação Criminal, especialmente quando a tese já foi apreciada por este Egrégio Tribunal em recurso regularmente interposto pela defesa, aguardando-se apenas o trânsito em julgado do respectivo acórdão. - À inteligência do Tema 1068, bem como do recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, afigura-se plausível a execução imediata da pena em condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, inclusive para fatos pretéritos à promulgação da lei. - Tendo em vista a gravidade concreta dos fatos apurados, bem como a inexistência de provas seja da debilidade extrema da paciente e da imprescindibilidade da presença dela nos cuidados dos filhos menores, é inviável a concessão da prisão domiciliar.