TJMG 5001464-24.2026.8.13.0034
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ABERRATIO ICTUS COM RESULTADO DUPLO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E RESISTÊNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPRONÚNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
-A decisão de pronúncia exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sem demandar juízo de certeza sobre a responsabilidade penal do acusado.
-O aditamento à denúncia não viola o sistema acusatório quando decorre de manifestação do Ministério Público após regular abertura de prazo e preservação do contraditório.
-A decisão de pronúncia não incorre em excesso de linguagem quando se limita ao juízo de admissibilidade da acusação.
-A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima somente pode ser decotada na pronúncia quando manifestamente improcedente.
-A aberratio ictus com resultado duplo permite a submissão ao Júri da imputação relativa à vítima não pretendida, com extensão do elemento subjetivo da conduta inicial.
-A alegação de excesso de prazo fica superada com o encerramento da instrução criminal, salvo demonstração de desídia estatal injustificada.