Decisão · TJMG

TJMG 5001464-24.2026.8.13.0034

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ABERRATIO ICTUS COM RESULTADO DUPLO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E RESISTÊNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPRONÚNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. -A decisão de pronúncia exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sem demandar juízo de certeza sobre a responsabilidade penal do acusado. -O aditamento à denúncia não viola o sistema acusatório quando decorre de manifestação do Ministério Público após regular abertura de prazo e preservação do contraditório. -A decisão de pronúncia não incorre em excesso de linguagem quando se limita ao juízo de admissibilidade da acusação. -A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima somente pode ser decotada na pronúncia quando manifestamente improcedente. -A aberratio ictus com resultado duplo permite a submissão ao Júri da imputação relativa à vítima não pretendida, com extensão do elemento subjetivo da conduta inicial. -A alegação de excesso de prazo fica superada com o encerramento da instrução criminal, salvo demonstração de desídia estatal injustificada.
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