TJMG 0018062-37.2023.8.13.0231
PROCESSUALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR - INVIABILIDADE - DECOTE DAS QUALIFICADORAS -- IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
-Comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria com relação ao recorrente, relega-se aos jurados a análise pormenorizada da causa, pois a decisão de pronúncia não reclama a mesma certeza exigida para a condenação criminal.
- Não sendo juridicamente absurda a tese de que o recorrente desferiu golpes de faca contra a vítima com a intenção de matá-la, submete-se o fato à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, a quem compete examinar o conjunto probatório e deliberar sobre o dolo do agente, inviabilizando a pretendida desclassificação na fase de pronúncia.
- Devem ser mantidas as demais qualificadoras albergadas no decreto de pronúncia, que estão devidamente fundamentadas, somente podendo ser excluídas em caráter raro e excepcional, quando forem manifestamente improcedentes, porquanto, por força do texto constitucional, o Tribunal do Júri é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, a quem cabe examinar a ocorrência de tal circunstância.