Decisão · TJMG

TJMG 1992739-05.2026.8.13.0000

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR E PARA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Para decretação da prisão preventiva devem ser observadas as circunstâncias descritas nos artigos 312 e 313 do CPP. 2. Ante a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, resta demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 3. Havendo elementos concretos da imperatividade da manutenção da segregação cautelar, não há que se falar na aplicação de medidas cautelares diversas. 4. O excesso de prazo para o trâmite processual ou da prisão preventiva deve ser analisado com base no princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve aferir se há razoabilidade entre o lapso temporal dos atos processuais realizados ou para manutenção da prisão cautelar. 5. Não tendo sido apresentada prova pré-constituída que evidencie, de maneira efetiva, a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, a denegação da ordem é a medida que se recomenda. 6. Ordem denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →