Decisão · TJMG

TJMG 0060179-67.2022.8.13.0105

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO OU EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DAS VETORIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. A interposição de Apelação Criminal contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, permite apenas a análise sobre a existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, afinal, somente se admite a cassação do veredicto se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. Não merecem reparo as reprimendas fixadas em conformidade com o prudente arbítrio do julgador, e nos patamares devidos, com fundamentação escorreita acerca de todas as circunstâncias judiciais. O reconhecimento da agravante do vínculo fraternal entre o autor e a vítima não impede a exasperação da pena-base pelas circunstâncias do fato, inexistindo bis in idem. Considerando o quantum da pena carcerária e a reincidência do agente, inviável o abrandamento do regime prisional fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal.
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