Decisão · TJMG

TJMG 0003179-65.2024.8.13.0194

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - DECOTE QUALIFICADORAS - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A cassação do veredicto por notoriamente contrário à prova dos autos somente é possível quando a versão acatada não pode ser extraída dos elementos de prova constantes do feito, sob pena de ofensa à soberania dos jurados, constitucionalmente assegurada. - Não se avalia a prova, em toda a sua amplitude, para se chegar à melhor, à mais justa ou à mais técnica decisão. A cassação somente se legitima quando a decisão dos Jurados se mostrar manifestamente arbitrária e afrontosa à evidência, de tal modo que a sua existência se afigure uma verdadeira ofensa aos valores do ordenamento jurídico. Inteligência da Súmula 28 deste Tribunal. - Impõe-se a manutenção do julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, se evidenciada a adoção de tese compatível com os elementos probatórios produzidos, o que se estende às circunstâncias qualificadoras. - Não há que se falar em afastamento das qualificadoras do motivo torpe, do emprego de asfixia e do recurso que dificultou a defesa do ofendido., uma vez que o Conselho de Sentença optou por uma das versões que estão em conformidade com o acervo probante.
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