Decisão · TJMG

TJMG 0005800-81.2024.8.13.0114

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - QUALIFICADORAS - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMENTRIA DA PENA - CONDUTA SOCIAL - AVALIAÇÃO POSITIVA - REDUÇÃO DA PENA. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos da Súmula nº 28 deste e. TJMG. O acolhimento de uma das teses apresentadas, inclusive quanto às qualificadoras, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. Os depoimentos de familiares da vítima não devem ser desqualificados apenas em virtude do lado sanguíneo e emocional, mormente quando a informante presenciou os fatos narrados na denúncia. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas em elementos concretos que extrapolam o tipo penal, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Uma vez utilizado argumento para a valoração da conduta social que mais se amolda ao conceito de culpabilidade, e já sendo esta negativa ao acusado, impõe-se a valoração positiva da primeira, com consequente redução da pena do acusado.
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