TJMG 4031840-15.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO ORIUNDO DO ESTADO DA BAHIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
- Exsurgindo da decisão objurgada fundamentação idônea, amparada nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e nas particularidades do caso concreto, não se há falar em constrangimento ilegal, notadamente pelo modus operandi empregado quando da conduta, bem como pelo risco de reiteração delitiva do agente, o qual possui condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas e ostentava mandado de prisão em aberto, expedido pela comarca de Itambé/BA, pelo crime de homicídio.
- Em se tratando de acusado contumaz na prática de delitos, a manutenção do decreto constritivo é medida de rigor para salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312, §3º, IV, e art. 313, I, do CPP.