Decisão · TJMG

TJMG 0052413-10.2025.8.13.0702

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA TELEMÁTICA NÃO EVIDENCIADA - MÉRITO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA -QUALIFICADORAS - DECOTE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. - A alegação de violação à cadeia de custódia exige demonstração de prejuízo concreto. Ausente indicação precisa de adulteração ou quebra de integridade dos dados, não há nulidade a ser reconhecida. - A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência de crime e suficientes indícios de autoria ou participação, não demandando requisitos de certeza à condenação, resolvendo-se as eventuais dúvidas que se apresentem nessa fase processual em prol da sociedade. - Havendo prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que se fez lançada na sentença, impõe-se. - As qualificadoras contidas na denúncia e albergadas no decreto de pronúncia somente poderão ser excluídas pelo Tribunal revisor em caráter raro e excepcional, quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →