TJMG 2082613-98.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE DOLO, TIPIFICAÇÃO DELITIVA E EXCESSO ESCUSÁVEL - MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PUBLICA - NECESSIDADE - CUSTÓDIA CAUTELAR AUTORIZADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
- Na via estreita do habeas corpus, mostra-se incabível a discussão de matérias afetas ao mérito da ação penal, notadamente quanto à ausência de dolo, tipificação delitiva ou excesso escusável, por demandarem análise aprofundada do conjunto probatório.
- Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada pelo emprego de arma branca e pela reiteração da agressão no mesmo contexto fático, não há que se falar em revogação da custódia cautelar.
- As condições pessoais favoráveis do paciente, como a primariedade, não são suficientes, isoladamente, para justificar uma ordem de soltura.
- A gravidade concreta e real do delito supostamente praticado inviabiliza a substituição da prisão preventiva por qualquer das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.