Decisão · TJMG

TJMG 2082613-98.2026.8.13.0000

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE DOLO, TIPIFICAÇÃO DELITIVA E EXCESSO ESCUSÁVEL - MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PUBLICA - NECESSIDADE - CUSTÓDIA CAUTELAR AUTORIZADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - Na via estreita do habeas corpus, mostra-se incabível a discussão de matérias afetas ao mérito da ação penal, notadamente quanto à ausência de dolo, tipificação delitiva ou excesso escusável, por demandarem análise aprofundada do conjunto probatório. - Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada pelo emprego de arma branca e pela reiteração da agressão no mesmo contexto fático, não há que se falar em revogação da custódia cautelar. - As condições pessoais favoráveis do paciente, como a primariedade, não são suficientes, isoladamente, para justificar uma ordem de soltura. - A gravidade concreta e real do delito supostamente praticado inviabiliza a substituição da prisão preventiva por qualquer das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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