TJMG 2026219-42.2024.8.13.0000
PROCESSUALREVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA FRÁGIL - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO.
- A Revisão criminal é um direito de ação assegurado quando verificada alguma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, não se tratando de sucedâneo recursal, com a apresentação de argumentos que já foram analisados.
- A alegada prova nova, ainda que produzida judicialmente, com realização de audiência de justificação, não possui o condão de alterar a conclusão a que chegou o Conselho de Sentença, uma vez que não restou demonstrada a novidade trazida ao processo através da prova apresentada.
V.V. Deve ser julgado procedente o pedido revisional quando as novas provas obtidas por meio de justificação criminal, aliadas aos demais documentos dos autos, indicam uma possível inocência do acusado quanto aos crimes pelos quais foi condenado com o trânsito em julgado. Tratando-se de crime da competência do Tribunal do Júri, deve o acusado ser submetido a novo julgamento pelo Conselho de Sentença, ocasião em que as novas provas deverão ser apresentadas em plenário.