Decisão · TJMG

TJMG 0335811-48.2015.8.13.0433

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - OFENSA AO ART. 155 DO CPP - INOCORRÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já devidamente apreciada, sendo descabida a sua utilização tão somente como forma de exteriorizar o descontentamento do embargante com o resultado do julgamento. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado aprecia de forma fundamentada o conjunto probatório e conclui pela presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, aptos a ensejar a pronúncia do acusado, afastando, naquele momento processual, o reconhecimento da legítima defesa de terceiros. 3. Não há violação ao art. 155 do CPP quando o decisum não se fundamenta exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mas considera o conjunto probatório disponível, inclusive provas produzidas sob contraditório. 4. O julgador não está obrigado a rebater, de forma individualizada, todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando que enfrente adequadamente a matéria devolvida à apreciação.
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