TJMG 5001642-09.2025.8.13.0680
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO NOS LIMITES DO ART. 413, § 1º, DO CPP - MÉRITO - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CONFISSÃO JUDICIAL E RELATOS TESTEMUNHAIS - ANIMUS NECANDI SUFICIENTEMENTE DELINEADO PARA ESTA FASE - DECOTE DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - SÚMULA 64, DO TJMG - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A sentença de pronúncia que se limita a apontar a materialidade e os indícios de autoria, utilizando termos sóbrios e comedidos para fundamentar a admissibilidade da acusação, não padece de excesso de linguagem.
- Para a pronúncia, mero juízo de admissibilidade da acusação é o bastante para a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
- A tese de ausência de animus necandi exige prova estreme de dúvidas para a desclassificação imediata. Havendo indícios de que o agente perseguiu a vítima, efetuou disparos pelas costas e invadiu seu domicílio para prosseguir na agressão, a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri.
- As qualificadoras só podem ser decotadas quando manifestamente improcedentes, não sendo este o caso dos autos.