TJMG 0009890-11.2016.8.13.0439
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA - PROVA DE MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - PROVA POLICIAL CORROBORADA - VIOLAÇÃO ART. 155 DO CPP - INOCORRÊNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 64 DO TJMG - RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Existindo prova da materialidade e havendo indícios suficientes que apontem a autoria delitiva em desfavor do recorrente da prática de crime doloso contra a vida, a pronúncia é medida necessária, conforme art. 413 do CPP. 02. A palavra policial prestada em juízo, corroborada pelas demais provas dos autos, é idônea a apontar os indícios de autoria necessários para a pronúncia, ainda mais quando não evidenciado qualquer interesse particular dos policiais no deslinde da causa. 03. Realizada a fundamentação pela pronúncia na soma da prova judicial com os elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, não há que se falar em violação ao art. 155 do CPP. 04. O decote de qualificadora somente é cabível em hipótese de manifesta improcedência, porquanto não pode o Magistrado retirar do Conselho de Sentença a possibilidade de decidir pela sua incidência. 05. Recurso não provido.