Decisão · TJMG

TJMG 0007714-21.2022.8.13.0319

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROIBIÇÃO DO USO DE CAMISETAS COM FOTO DA VÍTIMA - PODER DE POLÍCIA DO JUIZ PRESIDENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ART. 563 DO CPP - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. O interesse recursal do assistente de acusação é supletivo ou subsidiário, de modo que, interposta apelação pelo Ministério Público, havendo identidade de fundamentos e pedidos, não deve ser conhecido o recurso interposto por aquele. A restrição imposta pelo Juiz Presidente quanto ao uso de camisetas com imagem da vítima insere-se no exercício legítimo do poder de polícia destinado a assegurar a ordem, a neutralidade e a serenidade dos trabalhos. Inexistente prova de interferência na imparcialidade dos jurados ou limitação ao exercício das partes, devendo incidir, portanto, o princípio pas de nullité sans grief. A cassação do veredicto popular mostra-se impositiva quando a decisão dos jurados estiver inteiramente dissociada do contexto probatório constante dos autos, já que não é dado ao Júri proferir decisões arbitrárias, a despeito de seu caráter soberano atribuído constitucionalmente.
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