Decisão · TJMG

TJMG 0000888-18.2024.8.13.0348

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, §3º, C/C ART. 298, III, CTB) - CONDUTA IMPRUDENTE - EMBRIAGUEZ - DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - PROVA ROBUSTA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. - Evidenciado que o réu, sem possuir habilitação para dirigir, conduzia veículo automotor em estado de embriaguez, em velocidade excessiva e desatento aos reiterados alertas para que reduzisse a marcha, resta configurada a violação ao dever objetivo de cuidado. - O exame de alcoolemia, aliado aos depoimentos testemunhais firmes e coerentes, comprova o estado etílico do apelante e a imprudência de sua conduta. - A alegação de nulidade do teste do etilômetro, em razão de eventual expiração de sua verificação, não prevalece quando a embriaguez é corroborada por prova testemunhal robusta e coerente. - A gravidade concreta, evidenciada pela morte de criança de cinco anos de idade, somada ao elevado grau de imprudência, desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto as circunstâncias do caso indicam que tal medida não seria suficiente à reprovação do crime, nos termos do art. 44, III, do CP.
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