Decisão · TJMG

TJMG 5018361-22.2024.8.13.0027

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - SOBERANIA DO JÚRI POPULAR - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA NÃO CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPROCEDÊNCIA. Consoante a súmula 28 desse Tribunal de Justiça, a cassação de veredicto popular ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos somente é admitida quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório". O fato de a defesa não concordar com a escolha feita pelo Conselho de Sentença não implica na cassação da decisão condenatória, pois é permitido ao Júri seguir uma das versões apresentadas nos autos. Se a acusada tinha ciência do crime a ser praticado e condições de prever a ocorrência do resultado mais grave, não há que se falar em cooperação dolosa distinta. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se tal circunstância não foi alegada em plenário, a teor do que dispõe o art. 492, I, "b", do CPP. Quando a análise das circunstâncias judiciais é feita corretamente, não há que se falar em redução da pena.
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