TJMG 5094890-96.2021.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - ART. 200 DO CC - HOMICÍDIO - LEGITIMIDADE SUCESSÓRIA - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - COTEJO ANALÍTICO - ART. 489, §1º, V, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de erro material, omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022). A legitimação dos herdeiros para a propositura de ação civil em hipótese de morte da vítima (CPP, art. 63) não implica, por si, incidência automática da causa impeditiva do art. 200 do Código Civil, cuja aplicação exige relação concreta de prejudicialidade entre a apuração penal e a pretensão cível. Ausente, no caso, dependência necessária do julgamento cível em relação ao desfecho criminal, por se tratar de pretensão indenizatória autônoma, fundada em falha do dever de segurança/defeito do serviço, não se reconhece a suspensão prescricional. A mera interposição dos embargos já possui o condão de esgotar a instância para fins de admissão dos recursos às instâncias superiores, sendo desnecessário o acolhimento ou a expressa menção aos dispositivos constitucionais ou legais tidos por violados (CPC, art. 1.025).