TJMG 0267873-36.2015.8.13.0433
PENALEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECOTE DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 64 DO TJMG. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE IMPROCEDÊNCIA CONSTATADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 413 do CPP, para o decreto de pronúncia basta que o juízo se convença da existência do crime e dos indícios de autoria, ou seja, havendo dúvida, ainda que mínima, a questão deve ser remetida ao Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para a decisão final. - Não sendo manifestamente improcedentes, devem ser mantidas as qualificadoras para apreciação pelo Conselho de Sentença. (Inteligência da Súmula 64 do TJMG). - A motivação do crime em decorrência de a vítima supostamente se envolver com crianças e com mulheres de teceiros, embora seja reprovável, não pode ser compreendida como pequena, banal ou desproporcional, motivo pelo qual deve ser decotada a qualificadora do art. 121, § 2º, II, do CPB, já que manifestamente improcedente.