TJMG 0007284-32.2021.8.13.0278
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DO JÚRI - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ADOÇÃO DE TESE - PROVA MÍNIMA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - QUALIFICADORA - VALORAÇÃO NEGATIVA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão do Tribunal do Júri só deverá ser reformada quando for manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido, não cabendo a este Tribunal reformar a decisão em razão da adoção de uma das teses apresentadas.
2. Havendo indícios mínimos de autoria no feito, não há que se falar em decisão contrária às provas dos autos, em observância à soberania dos veredictos do júri (art.5°, XXXVIII, "c" da CRFB/88).
3. Considerando a constatação de circunstâncias judiciais agravantes - motivo torpe e recurso de dificultou a defesa da vítima - a utilização do recurso que dificultou a defesa da vítima, na segunda fase da dosimetria, não configura "bis in idem", uma vez que a qualificação do delito ocorreu com base no motivo torpe.
4.A concessão da gratuidade judiciária é matéria afeta ao juízo da execução.
5. Recurso não provido.