TJMG 0010650-94.2017.8.13.0480
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão do Tribunal do Júri somente deverá ser cassada se manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido, não havendo que se falar em nulidade do julgamento em razão da adoção de uma das teses apresentadas.
2. Não tendo sido comprovado que as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil são completamente dissonantes dos elementos probatórios, devem ser estas mantidas, em observância à soberania dos veredictos do júri (art.5°, XXXVIII, "c", da CF/88).
3. Tendo o acusado admitido haver ofendido a integridade física da vítima, mesmo que para arguir a tese de legítima defesa, faz jus à circunstância atenuante da confissão espontânea, pouco importando seja ou não qualificada essa confissão, basta que tenha admitido a autoria delitiva, nos termos do que dispõe a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, com a nova redação conferida pelo Tema Repetitivo 1.194.
4. Recurso provido em parte, vencido em parte o relator.