Decisão · TJMG

TJMG 0005689-84.2023.8.13.0453

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - O Conselho de Sentença é livre na escolha e valoração da prova, podendo optar pela tese (defensiva ou acusatória) que entender correta, sendo certo que somente quando a decisão for completamente equivocada, divorciada do contexto probatório produzido, será possível a cassação do veredicto popular. Se o Júri decide optando por elementos probatórios pinçados dos autos, inviável a cassação da decisão. VV.: - Se a decisão proferida pelo Conselho de Sentença se apresenta inidônea, tendo os jurados respondido positivamente ao quesito relativo à autoria e ao quesito genérico da absolvição, quando a única tese sustentada pela Defesa fora a de negativa de autoria, tal decisão se encontra claramente contraditória, devendo ser cassada, de modo a submetê-lo a novo julgamento pelo Júri Popular.
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