TJMG 0016400-29.2023.8.13.0525
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA CONSIDERAR DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. OMISSÃO. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO E SOLTURA DO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA NO RETRO ACÓRDÃO. - Constatada obscuridade em razão da ausência de apontamento da circunstância judicial a ser considerada desfavorável pela incidência da qualificadora sobejante do crime de homicídio na primeira fase da dosimetria, sana-se o equívoco para considerar negativas as circunstâncias do crime, sem contudo, repercussão na pena-base, já agravada em decorrência da referida qualificadora. - Não há omissão quando o acórdão fundamentou a fixação do regime prisional e a soltura do embargado, tratando-se tão somente de pleito por reapreciação de matéria já decidida.