Decisão · TJMG

TJMG 0101742-02.2013.8.13.0317

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-19publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DADOS DE REPROVABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. NÃO RECONHECIMENTO. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. MANUTENÇÃO. 1. Presentes dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos a lhe servirem de fundamento, deve ser mantida a dosimetria penal estabelecida na sentença combatida. 2. Com o advento da Lei 11.689/08, as circunstâncias atenuantes e agravantes podem ser reconhecidas pelo juiz sentenciante, desde que debatidas em plenário. 3. A fração redutora da pena, em razão da tentativa, não pode ser a máxima se, embora o resultado material da ofensa não tenha gerado risco concreto de vida, o réu percorreu longo "iter criminis", efetuando disparo que atingiu a vítima na face, em sede letal, causando-lhe ferimentos gravíssimos.
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