Decisão · TJMG

TJMG 0001873-15.2023.8.13.0059

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CASSAÇÃO DO VEREDICTO DOS JURADOS - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À TENTATIVA - INVIABILIDADE. A interposição de recurso contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, permite, apenas, a análise sobre a existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados. Só se admite a cassação do veredicto se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova. Se o fundamento utilizado para negativar a pena-base se confunde com a motivação torpe - utilizada para qualificar o crime -, é de rigor o ajuste, evitando-se o inaceitável bis in idem. Não deve ser alterada a fração redutora aplicada em razão da incidência da minorante do artigo 14, II, do Código Penal quando compatível com o iter criminis percorrido.
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