Decisão · TJMG

TJMG 5001002-24.2024.8.13.0556

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PROPORÇÃO DE ELEVAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DAS PENAS COMINADAS - COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. - Apontados os fundamentos utilizados para o aumento da reprimenda decorrente de cada aspecto judicial negativamente valorado, cabível sua exasperação à razão de um oitavo, calculada sobre o intervalo existente entre as penas cominadas. - "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não [...]" (STJ, REsp n. 1.931.145/SP, DJe de 24/6/2022). - Não se constatando ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
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