TJMG 0023309-65.2022.8.13.0479
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DÃO AMPARO A DECISÃO POPULAR.
- Consoante a Súmula 28 do Eg. Tribunal de Justiça, a cassação de veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos, somente é admitida quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório"
- Em apelação criminal contra a decisão dos jurados, não cabe à instância revisora substituir os membros do Conselho de Sentença e afirmar que o acolhimento da tese acusatória era ''melhor'' que a da defesa ou o contrário, mas apenas aferir se a versão acolhida pelo júri tem plausibilidade nos elementos de provas existentes nos autos, sob pena de incorrer em afronta ao princípio constitucional da soberania do Júri, expressamente previsto no art. 5º, XXXVIII, da CF/88