Decisão · TJMG

TJMG 4225873-89.2008.8.13.0079

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-10-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 01. A oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, não sendo via adequada para o reexame de questões já decididas ou para a manifestação de inconformismo com a solução jurídica adotada pelo colegiado. 02. A aplicação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da condenação proferida pelo Tribunal do Júri com base na soberania dos veredictos, não padece de omissão ou obscuridade por não reproduzir debates sobre princípios já ponderados pela Corte Suprema ou por não se alinhar a julgados anteriores e superados, sendo a sua observância impositiva aos demais órgãos do Poder Judiciário.
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