TJMG 4125568-13.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado de próprio punho em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do CP). A impetração alega constrangimento ilegal sob o argumento de que o delito foi praticado sob influência de entorpecentes, questiona a dinâmica dos fatos e aponta a paternidade do paciente como fundamento para a soltura. O pedido liminar foi indeferido.
II. Questões em discussão
2. Existência de constrangimento ilegal decorrente de eventual ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva.
3. Possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar em virtude da condição de pai do paciente.
III. Razões de decidir
4. A decisão que impôs a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando o fumus commissi delicti e o periculum libertatis.
5. Foi demonstrado o fundado receio de reiteração delitiva (art. 312, § 3º, IV, do CPP), configurando risco concreto à ordem pública, uma vez que o paciente, reincidente, ostenta condenação criminal definitiva por crime de homicídio qualificado e se encontrava em cumprimento de pena ao tempo da suposta prática do novo delito.
6. Alegações sobre a dinâmica dos fatos e o estado de entorpecimento do paciente constituem matéria de mérito, cuja análise aprofundada é inviável na via estreita do habeas corpus.
7. Quanto à alegação de paternidade, não foi comprovado o requisito exigido pelo art. 318, VI, do CPP para a concessão da prisão domiciliar, qual seja, a de que o paciente é o único responsável pelos cuidados do filho menor, não tendo sido juntado qualquer documento que amparasse o pedido.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:
"1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública se justifica quando demonstrado, com fundamentação concreta, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, este último evidenciado pelo fundado receio de reiteração delitiva (art. 312, § 3º, IV, do CPP), notadamente quando o paciente ostenta condenação definitiva por crime grave (homicídio) e se encontrava em cumprimento de pena ao tempo do novo delito. 2. A alegação de paternidade, por si só, não autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sendo indispensável a comprovação pré-constituída de que o agente é o único responsável pelos cuidados do filho menor de idade, nos termos do art. 318, VI, do CPP."