TJMG 0005058-66.2011.8.13.0452
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE POR CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DE QUALIFICADORA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em sentido estrito interposto contra sentença de pronúncia que enquadrou o recorrente nas sanções do art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, c/c arts. 5º e 7º da Lei 11.340/06, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, em razão de homicídio praticado contra sua companheira, em contexto de violência doméstica, motivado por inconformismo com o término do relacionamento e suposta relação da vítima com terceiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se há nulidade processual pela inobservância do art. 366 do CPP em razão de citação por edital; (ii) estabelecer se a qualificadora do motivo fútil deve ser afastada por ausência de lastro probatório; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Afasta-se a nulidade, pois o acusado comparece posteriormente aos autos, constitui defesa técnica e participa dos atos processuais, o que assegura o contraditório e a ampla defesa.
4. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, uma vez que a nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, inexistente no caso.
5. Reconhece-se que o sistema processual adota a instrumentalidade das formas, preservando os atos que atingem sua finalidade.
6. Mantém-se a qualificadora do motivo fútil, pois há elementos probatórios que indicam que o crime decorre de inconformismo com o término do relacionamento e ciúmes.
7. Afirma-se que, na fase de pronúncia, as qualificadoras devem ser afastadas apenas quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
8. Verifica-se que a prova testemunhal e o interrogatório doacusado fornecem suporte mínimo à qualificadora, impondo sua submissão ao crivo do Júri.
9. Justifica-se a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da fuga do acusado por longo período.
10. Conclui-se que não houve alteração fática capaz de justificar a revogação da custódia cautelar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A nulidade por inobservância do art. 366 do CPP exige demonstração de prejuízo concreto, inexistente quando o acusado posteriormente constitui defesa e participa dos atos processuais. 2. As qualificadoras devem ser mantidas na decisão de pronúncia sempre que houver suporte probatório mínimo, cabendo ao Tribunal do Júri sua apreciação. 3. A fuga prolongada do acusado após o crime justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, II e IV; CPP, arts. 366 e 563; Lei 11.340/06, arts. 5º e 7º.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Súmula nº 64.