Decisão · TJMG

TJMG 0146843-59.2018.8.13.0035

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal), à pena de 15 anos de reclusão em regime fechado, sob o fundamento de ter efetuado disparos de arma de fogo na cabeça da vítima em via pública, motivado por desavença relacionada à venda de um caminhão . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, a justificar novo julgamento; (ii) estabelecer se a dosimetria da pena foi fixada em desconformidade com os critérios legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri impede a cassação da decisão popular, salvo quando manifestamente dissociada das provas dos autos, o que não ocorre quando há suporte probatório mínimo para a condenação. 4. O conjunto probatório confirma que o réu efetuou disparos à curta distância contra a cabeça da vítima, causando sua morte, o que afasta a tese de decisão arbitrária. 5. A análise aprofundada de teses defensivas, como legítima defesa, não pode ser reexaminada pelo tribunal sem violar a competência constitucional do Júri. 6. A culpabilidade foi valorada negativamente de forma idônea, diante da violência empregada na execução do crime, evidenciada pelos disparos na cabeça da vítima. 7. As circunstâncias do crime justificam a exasperação da pena-base, pois o delito foi cometido em via pública, em plena luz do dia e na presença de terceiros, revelando maior reprovabilidade da conduta. 8. A utilização de uma qualificadora para tipificação do delito e de outra na segunda fase da dosimetria, com compensação pela confissão espontânea, observa a jurisprudência consolidada. 9. Inexistem ilegalidades ou desproporcionalidades na fixação da pena, que foi estabelecida conforme os critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão do Tribunal do Júri somente pode ser cassada quando manifestamente contrária à prova dos autos, não sendo suficiente a existência de interpretação diversa das provas. 2. A soberania dos veredictos impede a reavaliação do mérito das teses defensivas pelo tribunal. 3. A exasperação da pena-base é legítima quando fundamentada em circunstâncias concretas que evidenciem maior reprovabilidade da conduta. 4. É admissível a utilização de uma qualificadora para tipificação do delito e de outra como agravante na dosimetria, com eventual compensação com atenuantes.
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