TJMG 1750699-08.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAPELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS (2) - DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA JÁ QUE DISPENSADA A OITIVA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A TEMPO E MODO - PRECLUSÃO - ATO COM O QUAL CONCORDARA, ADEMAIS, A PRÓPRIA DEFESA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA IMPOSTA, COM O RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO MANDADO DE PRISÃO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1068 DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INDEFERIMENTO - QUESTÃO, INCLUSIVE, JÁ EXAMINADA POR ESTE ORGÃO FRACIONÁRIO EM HABEAS CORPUS ANTECEDENTE - MÉRITO - SUBMISSÃO DOS APELANTES A NOVO JULGAMENTO - CONDENAÇÃO E RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA DE FORMA CONTRÁRIA ÀS PROVAS COLHIDAS - DECISÃO, PORÉM, FUNDADA EM UMA DAS VERSÕES ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO - SIGNIFICATIVA PARTE DO "ITER CRIMINIS" PERCORRIDO - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA - ART. 33, §2º, "B", DO CP - INADMISSIBILIDADE.
1- Se a defesa, na sessão plenária, se colocara acorde com a dispensa de testemunha arrolada pelas partes, descabida, em grau de apelação, a suscitação de ocorrência de nulidade do julgamento pela não oitiva da mesma, seja por ausência de irresignação tempestiva - art. 571, VIII, do CPP -, a ensejar, pois a preclusão, seja pela vedação de comportamento contraditório.
2- Firmada, pelo Excelso STF, em Repercussão Geral, a tese, de observância obrigatória e imediata nos feitos ainda em tramitação, de que "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada" - Tema 1068 -, não se há falar em acolhimento do pleito que visa o recolhimento do mandado de prisão expedido, até porque tal pretensão já fora examinada por este Órgão Fracionário em Habeas Corpus, denegado, anteriormente impetrado.
3- Optando os jurados, embasados em uma das versões para os fatos constantes dos autos, pela condenação dos apelantes pela prática do delito de homicídio tentado qualificado que lhes fora imputado, bem como pelo reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultara a defesa da vítima, suficientemente demostradas pelo conjunto probatório, a decisão dos mesmos não se revela, de consequência, manifestamente contrária à prova coligida, sendo impossível, pois, a cassação desta, sob pena de ofensa ao princípio constitucionalmente estabelecido da soberania dos veredictos.
4- O grau de incidência da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único, inciso II, do art. 14 do CP deve ser aferido a partir da análise do "iter criminis" percorrido pelo agente, de modo que se ele vencera porção expressiva da escalada criminosa, descabe a adoção da fração máxima de redução da reprimenda.
5 - Se a pena privativa de liberdade imposta ao apelante fora fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos e não excedera a 08 (oito) anos de reclusão, é de se fixar ao mesmo o regime inicialmente semiaberto, conforme regra do art. 33, §2º, "b", do Código Penal.