TJMG 5000735-69.2020.8.13.0143
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOMICÍDIO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. EXTENSÃO DOS DANOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DANO MATERIAL. FACULDADE DE MEDICINA. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. RESPONSABILIDADE E CAPACIDADE DO 'DE CUJUS' NÃO DEMONSTRADA. PENSÃO DEVIDA À FILHA DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- A responsabilidade civil, consistente no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, é consectário legal da prática de um ato ilícito causador do dano.
- O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade com as circunstâncias fáticas do caso concreto, sendo cabível sua majoração quando o valor arbitrado não atende à finalidade reparatória.
- Sem a prova de que o falecido genitor da autora possuía condições materiais de arcar com os altos custos da faculdade particular de medicina ou de que fosse efetivamente arcar com a integralidade das despesas da filha, que de resto se matriculou no curso após o homicídio do pai, não há como impor ao autor do crime a responsabilidade pelo pagamento daquelas verbas.
- Comprovado que o de cujus "tinha condição econômica razoável", que pagava escola particular para a filha e arcava com suas despesas médicas, é razoável que o valor da pensão devida pelo causador da morte à filha da vítima seja fixado em um salário mínimo.
- "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (STJ, Súmula 386).