Decisão · TJMG

TJMG 0003176-24.2011.8.13.0467

Rel. Eduardo Machado Costa5ª Câmara Criminaljulgado em 2013-02-05publicado em 2013-02-14
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO -- "ANIMUS NECANDI" EVIDENCIADO - EXCESSO NA ANÁLISE DAS PROVAS - NULIDADE DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. I- A fundamentação contida na decisão de pronúncia encontra-se em harmonia com a previsão normativa do art. 413 do Código de Processo Penal no qual, em síntese, assegura ao magistrado pronunciar o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação desde que fundamentada sua decisão.
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