Decisão · TJMG

TJMG 0831276-08.2003.8.13.0702

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-12publicado em 2007-10-19
CIVIL
INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATOS ILÍCITOS - RESPONSABILIDADE CIVIL POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE DE PROVA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS NEGADO PROVIMENTO.São devidos danos morais à vítima de lesão corporal, em virtude do abalo emocional causado pela tentativa de homicídio sofrida, trazendo grave ameaça a sua vida.No que se refere ao dano moral, sua reparação deve significar uma efetiva satisfação ao lesado, sem incorrer em enriquecimento sem causa, visando dissuadir o agente da prática de novo atentado, observando-se ainda a extensão do prejuízo causado, bem como sua repercussão, além das condições sócio-econômicas do ofensor e do ofendido.A indenização visa a restaurar o status quo ante, ou seja, o estado em que se encontrava o lesado antes da ocorrência do ato ilícito, pelo que deve compreender não só o que ""efetivamente perdeu"", mas ""o que razoavelmente deixou de lucrar"" (artigo 402, Novo Código Civil), sendo que os lucros cessantes só são devidos se forem efetivamente provados, sob pena de se viabilizar o enriquecimento ilícito da parte lesada, o que é defeso na legislação do País.
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