TJMG 0148164-41.2011.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS, SEGUROS E SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME EM RELAÇÃO A DOIS DOS ACUSADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
1) Recursos Defensivos
- Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime em relação a dois dos agentes, impõem-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias.
- Tendo sido os recorrentes assistidos por advogado constituído e não havendo indícios de eventual incapacidade econômica, incumbe-lhes arcar com as custas processuais.
- Recursos não providos.
2) Recurso Ministerial
- Se de uma análise perfunctória dos autos, não emergem indícios mínimos de autoria quanto a dois outros agentes, a ponto de ensejar a admissibilidade da acusação, a manutenção da decisão de impronúncia é medida de rigor.
- Recurso não provido.