Decisão · TJMG

TJMG 0148164-41.2011.8.13.0079

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2013-11-07publicado em 2013-11-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS, SEGUROS E SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME EM RELAÇÃO A DOIS DOS ACUSADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Recursos Defensivos - Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime em relação a dois dos agentes, impõem-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias. - Tendo sido os recorrentes assistidos por advogado constituído e não havendo indícios de eventual incapacidade econômica, incumbe-lhes arcar com as custas processuais. - Recursos não providos. 2) Recurso Ministerial - Se de uma análise perfunctória dos autos, não emergem indícios mínimos de autoria quanto a dois outros agentes, a ponto de ensejar a admissibilidade da acusação, a manutenção da decisão de impronúncia é medida de rigor. - Recurso não provido.
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