Decisão · TJMG

TJMG 1168580-42.2015.8.13.0024

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2020-05-19publicado em 2020-06-01
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV DO CP) EXASPERAÇÃO DA PENA BASE - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE - EMBARGOS NÃO PROVIDO. -A individualização da pena não é feita de forma rígida, cabendo certa margem de discricionariedade ao julgador. V.V. SUGESTÃO DE EMENTA: CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE - VIABILIDADE - AUMENTO DESPROPORCIONAL. Em relação ao quantum da reprimenda fixada na primeira fase, ressalte-se que não é possível mensurar matematicamente o aumento da pena-base. Por esta razão é que a lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade nessa tarefa. Assim, cabe a esta Instância Revisora avaliar se a fixação da pena-base está fundamentada em elementos idôneos, observando-se o princípio da proporcionalidade, de modo a se preservar o livre convencimento motivado e a discricionariedade vinculada do julgador. Na espécie, conquanto legítima a exasperação da pena-base, à mingua de apresentação de fundamentação para justificar o acréscimo operado na sentença, necessária a redução da reprimenda básica. (DESEMBARGADORA KARIN EMMERICH - REVISORA VENCIDA)
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