Decisão · TJMG

TJMG 0023577-23.2015.8.13.0558

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2023-12-06publicado em 2023-12-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - DÚVIDA QUANTO A CULPA DO AGENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO IMPOSTA - RECURSO PROVIDO. 1. O Direito Penal não admite meras suposições ou ilações, visto que a culpa do agente não pode, em hipótese alguma, ser presumida, devendo, por conseguinte, ser comprovada de forma robusta. Assim, inexistindo provas suficientes nos autos, impõe-se a absolvição mediante aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso provido.
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