TJMG 0000641-69.2015.8.13.0407
CIVILEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DEMONSTRADOS - DESCLASSIICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. 01. Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação pública, e estando presentes a prova da materialidade e elementos suficientes da autoria delitiva de crime doloso contra a vida, impõe-se a confirmação da sentença de pronúncia, eis que, nessa fase, não se admite o exame acurado do elemento subjetivo do tipo, razão pela qual, havendo um mínimo de certeza quanto ao animus necandi, impõe-se a admissibilidade da acusação, com o fim de submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 02. As causas qualificadoras apenas devem ser decotadas quando nitidamente inexistentes, já que, havendo mínima dúvida sobre sua ocorrência, deve-se aguardar a soberana decisão do Conselho de Sentença.