Decisão · TJMG

TJMG 1308443-24.2008.8.13.0035

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-30publicado em 2025-07-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - RECURSO MINISTERIAL - CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS ABSOLVIDOS - NECESSIDADE - CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AOS QUESITOS - NÃO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO - RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. - 1. Havendo contradição nas respostas aos quesitos apresentados em relação a dois dos acusados, torna-se necessária e imprescindível a declaração de nulidade do julgamento, a teor do que preconiza o art. 564, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. A decisão que não encontra respaldo nos elementos de convicção carreados aos autos pode ser tida como manifestamente contrária às provas, a ponto de ensejar a submissão dos acusados a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Prejudicado o exame do recurso defensivo.
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