TJMG 2429810-21.2014.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO INVIABILIZADA. VINGANÇA. MOTIVO TORPE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, motivo pelo qual, diante da plausibilidade da tese acusatória, o agente deve ser submetido a julgamento Tribunal do Júri, a quem compete a análise exaustiva das provas. 2. Apenas as qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser retiradas na decisão de pronúncia, pois a apreciação subjetiva quanto a sua pertinência no caso concreta é de competência exclusiva dos jurados. 3. Avaliar casuisticamente se a vingança configura ou não a qualificadora do motivo torpe é de incumbência exclusiva dos jurados.