TJMG 0539470-42.2018.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIDO - REESTABELECIMENTO DO VEREDITO DO TRIBUNAL DO JÚRI - DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO.
- Conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça no RESp n. 2356058, de Relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, este Tribunal procedeu à análise do recurso de apelação interposto pela Defesa.
- Segundo entendimento jurisprudencial dominante, quando houver duas ou mais qualificadoras, apenas uma deverá ser utilizada para qualificar o delito e alterar a pena em abstrato, enquanto as demais poderão ser consideradas na dosimetria da pena, seja na primeira fase, como circunstâncias judiciais, ou na segunda fase, como circunstâncias legais (agravantes), prevalecendo esta última hipótese caso estejam previstas no rol do art. 61 do CP.