Decisão · TJMG

TJMG 0003756-40.2020.8.13.0693

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-02publicado em 2025-09-03
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. - Constatado que a pena-base foi fixada em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos e com os parâmetros elencados no art. 59 do Código Penal, sendo devidamente justificada a sua aplicação um pouco acima do patamar mínimo em virtude da apreciação desfavorável da culpabilidade do embargante, bem como das circunstâncias e consequências do delito, descabida a sua redução. V.V. - Havendo incorreção no que se refere à análise de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve ser feita a readequação da reprimenda. - Considerando a pena fixada, bem como as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, tal como estabelecido na sentença.
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