TJMG 0111578-98.2014.8.13.0693
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: PRETENSÃO CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO AMPARADA NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- À luz de entendimento firmado, não cabe anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri quando os jurados, com base em elementos probatórios constantes dos autos, acolhem uma entre as teses apresentadas pelas partes, ou seja, aquela que entendeu, soberanamente, ser a mais correta, razão pela qual não há falar em decisão contrária às provas dos autos, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos do Tribunal Popular, contemplada no art. 5º, XXVIII, da Constituição da República.