TJMG 5000547-88.2020.8.13.0236
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM TELEVISIVA. LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
- As reportagens jornalísticas podem gerar repercussões que, embora possam desagradar algumas pessoas, devem ser tidas por razoavelmente aceitáveis à luz das liberdades constitucionais de expressão e de imprensa. Portanto, no caso concreto, não há que se falar em responsabilidade civil da emissora de televisão que veiculou entrevista na qual o entrevistado, ao se referir à ocorrência de um homicídio, mencionou possível envolvimento da vítima, de forma passageira e com expressa ressalva quanto à pendência de investigação prévia, com atividades delituosas.
- Recurso desprovido.>