Decisão · TJMG

TJMG 0344683-71.2022.8.13.0024

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2024-08-20publicado em 2024-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: CRIMINAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - CONTRARIEDADE ÀS PROVAS - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração encontram-se vinculados à existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para adequar a decisão ao entendimento da parte, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida, salvo em caso de erro material ou manifesto equívoco no julgamento. 2- O prequestionamento de matéria a ser discutida, eventualmente, nas Instâncias Superiores, por si só, não autoriza o acolhimento dos Embargos, sem que configurados quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP.
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