Decisão · TJMG

TJMG 0053386-94.2014.8.13.0525

Rel. Jose Mauro Catta Preta Leal2ª Câmara Criminaljulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - CUSTAS AO FINAL. Presentes provas suficientes da materialidade e indícios da participação de um dos acusados, na prática do crime, a decisão de pronúncia em relação a este é medida que se impõe (art. 413, CPP). O pleito referente à concessão da assistência judiciária gratuita não deve ser acolhido antes da finalização do processo.
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